O exame toxicológico se tornou obrigatório para os motoristas que têm habilitação C, D e E na carteira. Ele se tornou exigência depois da Lei Federal 13.103/2015 entrar em vigor em março de 2016. Conhecida como Lei do Caminhoneiro ou do Motorista, ela atesta quem deve fazer o exame para manter a Carteira Nacional de Habilitação em dia. Afinal, quem deve fazer esse exame?
Os habilitados que devem fazer esse exame são:
Em 2017, esse procedimento começou a ser exigido também em admissões e demissões de motoristas nas empresas. Além disso, o exame feito com intuito de emissão da habilitação atesta drogas no organismo do examinado no período de 90 a 180 dias. Graças a isso, o procedimento é conhecido como um exame de larga janela de detecção e é o único que cumpre os requisitos impostos para obter a renovação da habilitação, segundo a determinação da Lei 13.103 de 2015.
A forma popular de dizer “toxicológico periódico” ficou conhecida por conta de o exame toxicológico obrigatório ser realizado a cada 2 anos e 6 meses, ou seja, 30 meses em motoristas com menos de 70 anos, com CNH C, D e E. Esta reincidência foi instaurada pela Lei Federal n° 14.071/20, que alterou vários pontos no Código de Trânsito Brasileiro.
É importante destacar que as novas regras do exame estão em vigor desde o dia 12 de Abril de 2021, e regulamentadas pela Resolução 843/2021 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
Antes de tudo, é importante lembrar que o exame toxicológico só pode ser feito por laboratórios credenciados pelo DENATRAN. Ele é feito a partir de uma amostra de pelos ou cabelos cortados com tesoura. Portanto, é cortado uma mecha de cabelo próximo à raiz ou raspado pelos de uma parte do corpo.
Com isso, nota-se que é um exame não invasivo e indolor, por ser livre de agulhas e não é possível notar de onde foi coletada a amostra. Sem necessidade de uma pré-prepararão, ele é feito em duas etapas:
Na coleta, o processo é indolor e o uso de produtos para cabelo ou pele não alteram o resultado do exame. Porém, para a coleta ser feita com sucesso, o cabelo ou pelo não pode estar úmido/molhado e precisa ter pelo menos 3 cm de comprimento. Uma dica é se vestir de modo confortável para o exame. Assim, caso não seja possível coletar cabelo, o acesso a outros pêlos será mais fácil.
Na análise, é utilizado procedimentos de alta tecnologia e performance para maior precisão. Com o material coletado é possível analisar a queratina através da corrente sanguínea e encontrar o consumo de substâncias psicoativas, se tiver. É uma análise 100% segura e não tem resultados falsos.
Remédio controlado pode constar e reprovar no exame? Nem toda substância é ilícita e pode ser prescrita por um médico para tratamentos objetivos. Mas aí vem a dúvida: Como agir diante de uma situação como essa? Nessa ocasião, o motorista deverá apresentar a receita médica quando for fazer a coleta.
Existe uma diferença: A janela de detecção de cada amostra, por conta do processo de crescimento dos fios (cada um tem um processo de crescimento diferente). Os cabelos crescem continuamente, já os pêlos crescem em ciclos (crescimento, pausa e queda).
O cabelo cresce cerca de 1,3 cm por mês, sendo possível analisar um período de 90 dias, já que é necessário 3 cm para realizar o exame. O pêlo demora 6 meses para completar seu ciclo completo, por isso não aponta análise com período inferior a 180 dias. Caso não tenha amostras em tamanho ideal, ou não seja possível coletá-las, o exame pode ser realizado com amostra de unha.
Portanto, o exame toxicológico é o único método aceito pelo DENATRAN que comprova o consumo ou abstinência de substâncias psicoativas em período de 90 dias. Já que o período mínimo é de três meses na análise, o exame é o único que preenche os requisitos que atendem a Lei do Motorista e é chamado de exame de larga detecção, por analisar substâncias em um longo intervalo.
Vale ressaltar que testes com sangue ou urina não são aceitos no processo de renovação da CNH. As janelas de detecção desses testes são curtas e não atendem as exigências da Lei 13.103/2015 (Lei do Motorista).
Estar perto de alguém que está usando droga não altera o resultado do exame. Os laboratórios higienizam a amostra antes de fazer o exame, então nada que tenha tido contato superficial com o cabelo/pêlo é considerado. Além disso, é examinado a parte interna do fio, onde ficam os metabólitos (que têm contato com a corrente sanguínea).
Geralmente, a substância leva 6 a 7 dias para ser absorvida pela queratina dos bulbos capilares. Assim, não é possível detectar ela assim que é consumida. No entanto, é fundamental esperar que a substância chegue à corrente sanguínea e seja depositada na queratina.
De qualquer maneira, é completamente contraindicado o uso de drogas por ser prejudicial à saúde e segurança do usuário, como das pessoas em torno dele.
Segundo o DENATRAN, o resultado é obtido em aproximadamente 25 dias corridos, a partir da chegada da amostra no laboratório.
Desde quando a Lei do Motorista entrou em vigor, ela já salvou várias vidas no trânsito, diminuindo em mais de 34% o número de acidentes nas rodovias do país. Além disso, ela garante uma qualidade melhor de tráfego nas estradas, motoristas dentro da lei, fiscaliza empresas que dão emprego ao motorista (que às vezes, tem que cumprir uma jornada muito longa de trabalho).
A lei surgiu para melhorar a qualidade de vida e proteger os motoristas que andam pelo Brasil.
Lembrando que, quem estiver conduzindo veículo categoria A/B e ter CNH das outras categorias, não é penalizado por estar com o exame vencido, somente se o veículo com a qual ele estiver conduzindo seja categoria C, D ou E.
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